Imagem: Courthouse News ServiceSuprema Corte endossa a contagem de cédulas enviadas por correio após o Dia da Eleição antes das eleições intermediárias
• A Suprema Corte decidiu que as leis estaduais, e não os estatutos federais, determinam os prazos para que as cédulas enviadas por correio sejam recebidas e contadas. • A decisão ocorre após um questionamento de republicanos, que argumentaram que a lei federal exigia que todas as cédulas fossem contadas até o Dia da Eleição, em vez de permitir um período de carência de vários dias. • A decisão é significativa pois preserva a capacidade de vários estados de prorrogar os prazos de contagem, impactando potencialmente a finalização dos resultados das eleições intermediárias.
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